quinta-feira, 28 de julho de 2011

Reforma da escola Marechal Rondon

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DE ENSINO
E.E.E.F. MARECHAL RONDON
TELEFONE 3434-2277
EMAIL – escolamarechalrondon_sldo@hotmail.com
SANTA LUZIA DO OESTE/RO.
Decreto n.º16018/Junho/2011 Publicado diário oficial em 04/07/2011
EDITAL DE LICITAÇÃO


CONVITE N.º. 02


1 - PREÂMBULO:

A Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Rondon/RO, localizada na rua Valdebeto José de Oliveira nº 2000, Bairro saúde, Município de Santa Luzia D’Oeste – RO, através do Presidente da APP (Associação de pais e professores) 13 de Setembro o senhor Jamiro Antonio Soares e da Comissão de compra e Serviço, sendo o presidente José Aparecido Ragnel, secretária Justina Pereira Rolon, Membros: Edna do Nascimento, Miguel Bezerra da Silva, em atendimento ao solicitado pelo Diretor da Escola, através do Programa PROAFI (Programa de Apoio Financeiro)Conforme Decreto de nº º16018/Junho/2011 Publicado diário oficial em 04/07/2011, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária dos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a licitação sob a modalidade Convite, do tipo Menor Preço Por Valor Global, cuja data do recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta, se dará às 09h00min, horário local, do dia 02 de agosto de 2011, na sala de reuniões, localizada na sede da Representação de Ensino/SEDUC, Localizada a Rua Santana dos Olhos D’Água nº 2434 Centro.

2 - DO OBJETO:

2.1 - Constitui-se objeto deste convite a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obras e Construções para atender as necessidades da escola qualificada acima tudo conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e especificações constantes neste edital.

3 - DA REPRESENTAÇÃO

3.1 - Cada empresa licitante far-se-á representar por somente um representante que deverá identificar-se perante a Comissão de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre desistências ou não de recursos;

3.2 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar documento do ato da constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante;

3.3 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de nº 01 e 02;

3.4 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.1 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.


4 - DOS ENVELOPES

4.1 - Os envelopes deverão ser opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:

Envelope Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) - Envelope Nº 02 (PROPOSTA)
Escola Marechal Rondon/RO
Comissão Permanente de Licitação
Convite nº. 02 / CCS/2011
Abertura: 02 de agosto de 2011 às 09h00min

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - Deverão constar no envelope de habilitação, os seguintes documentos, relacionados e nesta ordem, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos ou que tenham vencidos seus prazos de validade:

5.2 - DOCUMENTAÇÃO

5.2.1 - Pessoa Jurídica Inscrição no Cadastro na Representação de Ensino:

a) - Certidão Negativa de Débito do INSS;

b) - Certificado de Regularidade do FGTS;

c) - Registro ou Inscrição no “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA-RO)” ou entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da apresentação da proposta. Os licitantes com sede em outros Estados deverão apresentar o visto do CREA/RO;

d) - Atestado(s) de capacidade técnica da empresa ou do responsável técnico (engenheiro) que comprove desempenho anterior de atividade compatível ao objeto da licitação, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) do(s) devido(s) registro(s) na entidade profissional competente (CAT – Certidão de Acervo Técnico, expedido pelos CREAs);

e) - O(s) Atestado(s) devidamente acompanhados da(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico só serão aceitos, se os profissionais em pauta possuírem vínculo empregatício com o licitante, na data de publicação do Edital de Licitação, comprovado mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente contrato de trabalho, com firma reconhecida. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social, ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;

5.2.1.1 – Entende-se por serviços de características semelhantes ao objeto da licitação os seguintes serviços: Execução de serviços de alvenaria.


5.2.1.2 – Para que a empresa possa utilizar-se do direito previsto no Art. 44, § 1º da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar documento que comprove que a empresa está enquadrada no regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte da referida Lei, sendo facultado à comissão proceder á verificação da veracidade da informação no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil

5.2.2 - Pessoa Jurídica não inscrita no Cadastro da Representação de Ensino.

a) - Contrato Social e suas alterações se houver ou Contrato Social Consolidado e suas alterações, se houver;

b) - No caso de sociedade civil, Ato constituído e respectivas alterações, devidamente registrados acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício; ou...

c) - Registro comercial no caso de empresa Individual;

d) - Cédula da Identidade dos sócios da empresa, ou do proprietário, no caso de Empresa Individual;

e) - Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa dias);

f) - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

g) - Certidão negativa de Débito do INSS;

h) - Certificado de Regularidade do FGTS;

i) – Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;

j) – Declaração de Superveniência de fatos impeditivos quanto a Habilitação (declaração da própria licitante);

l) - Registro ou Inscrição no “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA-RO)” ou entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da apresentação da proposta. Os licitantes com sede em outros Estados deverão apresentar o visto do CREA/RO;

m) – Atestado (s) de capacidade técnica do responsável técnico (engenheiro) que comprove desempenho anterior de atividade compatível ao objeto da licitação, expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) devido (s) registro (s) na entidade profissional competente (CAT – Certidão de Acervo Técnico, expedido pelos CREAs);

n) - O(s) Atestado(s) devidamente acompanhados da(s) CAT(s) – Certidão(ões) de Acervo Técnico só serão aceitos, se os profissionais em pauta possuírem vínculo empregatício com o licitante, na data de publicação do Edital de Licitação, comprovado mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente contrato de trabalho, com firma reconhecida. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social, ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.

5.2.2.1 – Entende-se por serviços de características semelhantes ao objeto da licitação os seguintes serviços: Execução de serviços de alvenaria.

5.2.2.2 – Para que a empresa possa utilizar-se do direito previsto no Art. 44, § 1º da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar documento que comprove que a empresa está enquadrada no regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte da referida Lei, sendo facultado à comissão proceder á verificação da veracidade da informação no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil

5.3 - As copias deverão ser autenticadas em tabelionato ou em copias simples que deverão ser apresentadas juntamente com as originais para serem conferida pelos Membros da Comissão.

5.4 - A certidão, que por ventura não mencione expressamente a data de sua validade, só será considerada como válida, se demonstrar no seu teor ou corpo, que tenha sido emitida, no máximo nos 30 (trinta) dias antecedentes à data da instalação da seção de recebimento e abertura dos envelopes de documentos e da proposta.

5.5 - Após a fase de habilitação não cabe desistência.

6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 - A proposta de preços (envelope nº 02) deverá ser formulada de forma a designar características dos serviços a serem executados, conforme planilha orçamentária, preenchida por meio mecânico ou com uso da tecnologia da informação, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na ultima folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo constar, nome do banco, agencia e o numero da conta bancaria, para efeito de credito de pagamento das obrigações, bem como numero do C.N.P.J. e endereço completo;

6.2 - Quando o proponente utilizar formulários próprios, deverá seguir a disposição descrita na mesma ordem constante no impresso fornecido pela Comissão de Licitação, em anexo;

6.3 - Na proposta deverão ser especificados: o item, a descrição do objeto, a unidade quantidade, o valor unitário e total do item em moeda nacional;

6.4 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, custos e quaisquer outras despesas inerentes à execução total da obra. Quando não incorporados aos preços ofertados significara que já estão inclusos aos mesmos;

6.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta:

6.6 - Não serão admitidas mais de uma cotação para o mesmo item por cada licitante;

6.7 - Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, podendo o Presidente da Comissão de Compra e Serviços suspender a reunião a fim de que a Comissão tenha melhores condições de analisar as propostas de preços;

7 - DO JULGAMENTO

7.1 - No julgamento levar-se-á em consideração o valor unitário da proposta sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço por valor global, atendidas as demais condições do convite;

7.2 - Não se considera qualquer alerta de vantagens não previstas na proposta, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;

7.3 - No caso de empate ou absoluta igualdade de duas ou mais propostas, melhores classificadas, como critério de desempate deverá ser observado o disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, bem como o previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93;

7.4 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá conceder, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93, um prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação;

7.5 - Uma vez abertas as propostas, não será admitida retificação de preços e alteração nas condições estipuladas;

7.6 - Não serão recebidas propostas em dia ou local diferente do previsto neste Convite;

7.7 - Serão também rejeitadas, propostas que contenham condições que contrariem as exigências do presente Edital Convite.

7.8 - O descumprimento de quaisquer dos itens do presente Convite, implicará na desclassificação da proponente.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

8.1 - A adjudicatária se obriga, nos termos deste Convite a:

8.1.1 – Executar os serviços do objeto desta licitação de acordo com a planilha orçamentária, memorial descritivo, no prazo previsto no cronograma físico financeiro, contados a partir da ordem de serviço.

8.1.2 - Se a licitante vencedora não prestar o serviço de acordo com o fixado no item anterior, sem justificativa formalmente aceita pelo Sr. Diretor, poderá decair o direito de fornecer o objetivo adjudicado, sujeitando-se às penalidades aluídas no item 11, deste convite;

8.1.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.

9 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

9.1 - O recebimento do objeto adjudicado não importa em sua aceitação;

9.2 - Os serviços serão recebidos e fiscalizados por engenheiro civil a serviço desta administração e, por uma comissão designada pelo diretor, a qual lavrará termo de recebimento.

10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 - O pagamento será efetuado, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, em até o 5º (quinto) dia útil após apresentação de planilha de medição emitida pelo setor de engenharia do estado, bem como, com no mínimo 01 (um) atestado de visita do responsável técnico da empresa emitido pelo setor de engenharia do estado, além da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, autorizada pelo setor responsável;

10.2 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento, devidamente identificado na previsão orçamentária junta no processo.

11 - DAS PENALIDADES

11.1 - Ao fornecedor que, sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvadas os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Administração, aplicar-se-á, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, as seguintes penalidades:

a) - Advertência;

b) - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da fatura, até o limite de 10% (dez por cento);

c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Dos atos praticados em relação a esta licitação, poderão ser interposto os Recursos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.

12.2 - Os recursos serão dirigidos ao Srº Diretor da escola, por intermédio da Comissão Compra e Serviços, a qual poderá reconsiderar sua própria decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao diretor para decisão superior.

12.3 - Não será aceito recurso ou impugnação via fac-símile ou outro meio eletrônico.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Serão considerados os envelopes de documentação e propostas encaminhadas por via postal, desde que os mesmos estejam no Poder da Comissão, na data, hora e local estabelecido preâmbulo deste convite. É vedado o encaminhamento de quaisquer documentos via fax, telex ou meio eletrônico.

13.2 - O objeto deste convite poderá sofrer acréscimo ou suspensão na forma do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93.

13.3 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta relativa ao presente convite.

13.4 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham os licitantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa;

13.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada no preâmbulo deste edital, caso em que, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação;

13.6 - Os interessados em participar desta licitação poderão certificar a autenticidade das suas cópias de documentos no Departamento de Compras, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para entrega dos envelopes;

13.7 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto a Comissão de Compra e serviços, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 07 horas às 13 horas de segunda a sexta - feira ou pelo telefone (069) 34342240;






13.8 - Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Minuta de Contrato.
ANEXO II – Planilha de preço.



Santa Luzia D’Oeste, em 25 de Julho de 2011.



Presidente da APP 13 de Setembro
JAMIRO ANTONIO SOARES









Aprovo o presente Edital,




ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO N.º ___/ASJUR/___.


“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A ESCOLA ESTADUAL MARECHAL RONDON DE SANTA LUZIA D’OESTE - RO E DO OUTRO LADO A EMPRESA __________”


Aos ____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e _____, na sede da REPRESENTAÇÃO DE ENSINO EM SANTA LUZIA D’OESTE/RO, compareceram de um lado A Escola Marechal Rondon, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro à Rua Valdebeto José de Oliveira, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 06700374/0001-14, representado pelo seu representante legal, Sr. Jamiro Antonio Soares, brasileiro, casado(a), Presidente(a) da APP 13 de Setembro, residente e domiciliado(a) à Rua, Avenida, ________________, n.º _________, Bairro_________________nesta cidade, doravante simplesmente designado como CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________________, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua __________, n.° _________, na cidade de ________/RO, inscrita no CNPJ n.º ______________, daqui em diante simplesmente designado CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, através do Decreto n.º Decreto n.º16018/Junho/2011 Publicado diário oficial em 04/07/2011
/20__, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
A Contratada, pelo presente e na melhor forma de direito, comprometem-se a prestar serviços de acordo com a planilha orçament
ária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, na área de _________________ para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O regime de execução do presente contrato é o de _________________________, obrigando-se o CONTRATADA a prestar seus serviços com zelo e dedicação, na forma determinada pela CONTRATANTE, respeitada as especificações técnicas inerentes à execução dos serviços ora contratados.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS:
Na prestação de serviços ora contratado, o contratado obedecerá fielmente ao a planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro, e os serviços serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de _________.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A título de pagamento dos serviços aqui contratados, a CONTRATANTE pagará a Contratada o valor de R$ ____ (___), após as medições do engenheiro perfazendo um total de R$ __ (__).

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme medições respeitando o cronograma físico-financeiro conforme a execução do contrato após a apresentação de relatório dos serviços desenvolvido.
As medições é condição indispensável para a realização de qualquer pagamento, que será realizado pela fiscalização, em quantidades conforme o cronograma físico financeiro da obra.
§ 1°. Para cada medição, deverá a Contratada apresentar:
a) Solicitação por escrito à prefeitura, contendo o período a ser medido;
b) Planilha dos itens a serem medidos, com data da solicitação e prazo para conclusão da obra, devidamente carimbada e assinada pelo responsável técnico da Contratada, conforme modelo;
c) Relatório Diário de obra do período a ser medido, devidamente carimbado e assinado e pelo responsável técnico da Contratada;
d) Pelo menos 2 (dois) Atestados de visita técnica do responsável técnico, identificado pela carteira do CREA, da contratada aos locais da obra, emitidos pela Fiscalização. Os atestados a serem apresentados devem ser datados para o mesmo período a ser medido e não devem possuir datas com intervalos superiores a 15 dias corridos, nem inferiores a 5 dias corridos. Em períodos de paralisação da obra justificada por escrito não serão computados. A não conformidade deste item acarretará multa de 3% do valor medido.
e) Para a primeira medição, além dos itens anteriores, deverá a Contratada apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica da obra, devidamente registrada no CREA-RO.
§ 2°. Observações:
a) Os itens serão medidos somente quando estiverem em plenas condições técnicas e satisfatórias de utilização, funcionamento e acabamento;
b) Caso a Contratada encontre divergência entre a planilha orçamentária, projetos gráficos ou memoriais descritivo, caberá à contratada comunicar imediatamente à fiscalização para que sejam realizadas as devidas adequações.
c) A medição somente será realizada mediante a conformidade das alíneas “a”, “b” , “c” e “e” do § 1°, sob pena da multa prevista na alínea “d”.
d) Não será realizada a medição se, para o mesmo período for constatado que o valor acumulado medido for inferior ao previsto pelo Cronograma Físico Financeiro apresentado pela Contratada, salvo em situações previstas em contrato.
e) A quantidade de medições não deverá ser superior à prevista pelo cronograma físico-financeiro da proposta, exceto em caso justificado. O pagamento será efetuado conforme o valor medido, somente se o valor a ser pago for igual ou superior ao valor acumulado previsto para o respectivo período, de acordo com o cronograma físico-financeiro da proposta; o pagamento será efetuado entre os Dias 10 á 20 de cada mês

CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
Por força da Lei Federal n.º 8.880/94 os preços não sofrerão reajustes, os casos de inadimplementos serão corrigidos pelo INPC.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO:
O presente contrato é celebrado pelo prazo certo e determinado de __ (__) meses, com início na expedição da Ordem de Serviço.


CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL.
8.1 A contratante se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente sem com passa gerar direito de indenização ao contratado, salvo os serviços já prestados.
8.2. A rescisão contratual poderá ser, também, nos caso do artigo 79 da Lei n. 8.666/93;

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato:
9.2.1. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato.
9.2.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova Licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
9.3. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 será o do valor inicial do contrato.
9.4. As multas previstas nestas cláusulas não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível vem à acarretar ao Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento disposto na cláusula quarta são provenientes de recursos próprios e no projeto atividade n.º _____, o elemento despesa ______, ficha___, empenho n.º ____/20__.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11. Da Contratada
11.1 Comprovar a realização dos serviços contratados, e com a apresentação de Relatório, devidamente com o certifico de recebimento da Secretaria Municipal de _______.
11.2. A Contratada deverá prestar seus serviços com zelo, dedicação, observando os princípios éticos da sua profissão.
11.3. Salvo se expressa e previamente convencionado entre as partes, nenhuma delas poderá ceder, transferir ou de qualquer forma negociar os direitos e obrigações inerentes ao presente contrato.
11.4. Fica obrigado ao contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato nas condições pelo qual foi habilitado.
11.5. Fica obrigado ao contratado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização da realização dos serviços do Contratado será feito através da Secretaria de ______ e ou através de agentes indicados pela Contratante, o qual poderá, junto ao Contratado solicitar a correção de eventuais falhas ou alterações.
12.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela Contratante ou seus prepostos no Livro de Ocorrências, produzindo, esses, registros de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE:
A Contratada arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, sendo que a responsabilidade, no tocante aos direitos sociais e trabalhistas, impostos, serão por conta exclusiva do contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição no mesmo, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, em especialmente os casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir, resolver e solucionar quaisquer dúvidas que porventura venham ocorrer no presente contrato, desde que não resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justo e contratados, datam e lavram o presente em três vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.

Santa Luzia D'oeste/RO, em 25de julho de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário